Um novo capítulo está prestes a ser escrito na legislação financeira brasileira com o relatório da medida provisória (MP) que deu origem ao Programa Desenrola. Esta MP tem como foco criar um teto para os juros aplicados no rotativo do cartão de crédito. De acordo com a versão preliminar do parecer elaborado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o limite será fixado em 100% do valor original da dívida, a menos que as instituições financeiras apresentem uma proposta de autorregulação dentro de um prazo de 90 dias.
Embora o parecer oficial só será apresentado na próxima terça-feira (29), uma versão preliminar já foi divulgada. Além da limitação para os juros do rotativo, outro ponto de destaque é a imposição de um limite para os juros do parcelamento de faturas do cartão. No mês de junho, conforme dados recentes do Banco Central, as taxas de juros do rotativo atingiram 437% ao ano. Enquanto isso, no caso do parcelamento do cartão de crédito, os juros ficaram em 196,1% ao ano.
De acordo com o parecer preliminar, o limite imposto aos juros do rotativo será aplicável mesmo para aquelas instituições financeiras que optarem por não aderir à autorregulação. Durante o período de 90 dias, contados a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial da União, as emissoras de cartões de crédito deverão submeter suas propostas de autorregulação ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
O deputado Alencar destaca em seu voto que, caso as medidas iniciais não sejam aprovadas dentro do prazo de 90 dias, o substitutivo seguirá um modelo parcialmente inspirado no sistema britânico. Este modelo estabelece que o valor total cobrado em juros e encargos financeiros não poderá exceder o montante original da dívida. No contexto inglês, a dívida total renegociada não pode ultrapassar o dobro do valor principal: 100% da dívida original mais 100% de juros.
A tramitação da proposta de Alencar inclui a fusão de três projetos de lei direcionados a facilitar o acesso ao crédito, bem como a MP 1.176/2023, responsável pela criação do Programa Desenrola. No entanto, a MP, editada em junho, perderá sua validade em outubro e provavelmente não será votada pela Câmara devido a divergências com o Senado em relação à formação de comissões mistas.
O estabelecimento de limites para os juros do rotativo e do parcelamento tem sido objeto de discussões entre bancos, a indústria de cartões e o comércio. No início deste mês, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, gerou controvérsias ao mencionar a possibilidade de encerrar o sistema de rotativo do cartão de crédito.
Na mesma linha, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) emitiu um comunicado defendendo uma “solução construtiva” que poderia incluir o fim do crédito rotativo e um redesenho das compras parceladas no cartão. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também entrou na discussão, destacando a importância de proteger os consumidores que dependem do parcelamento sem juros, que representa cerca de 70% das compras no comércio.
A Febraban atribui a criação do parcelamento de compras sem juros no Brasil à distorção das taxas nas demais modalidades do cartão de crédito. Essa distorção é resultado de um subsídio cruzado, onde os pagamentos em dia cobrem os custos dos inadimplentes, gerando tarifas mais elevadas. Por outro lado, bancos menores e algumas fintechs contestam essa visão, argumentando que os altos juros são consequência da concentração de mercado e da falta de competidores no setor financeiro.
Com informações da Agência Brasil