Uma recente decisão judicial da 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, determinou que a empresa 123 Milhas está obrigada a emitir passagens ou reembolsar os clientes que não aceitarem os vouchers oferecidos pela empresa. Essa liminar estabelece um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, além de fixar multa para cada bilhete não emitido ou recusa de restituição integral. Essa medida beneficia consumidores de todo o país que se sentiram prejudicados com as práticas da empresa.
Liminar de Cumprimento Rápido
A decisão provisória emitida pela 9ª Vara Cível de Campina Grande estipula um prazo ágil de cinco dias para que a 123 Milhas cumpra a determinação judicial. Caso não cumpra no prazo estabelecido, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 5.000 por cada bilhete não emitido ou por negar a devolução do valor integral. Essa medida visa assegurar que os consumidores recebam o tratamento justo e adequado.
Decisão Beneficia Consumidores de Todo o País
A liminar concedida em favor dos consumidores pela 9ª Vara Cível da Paraíba é aplicável a todos os consumidores do país que se sintam lesados pelas práticas da 123 Milhas. Isso demonstra a importância da decisão em garantir os direitos dos consumidores em todo o território nacional.
Fundamentação da Decisão
A juíza Andréa Dantas Ximenes, responsável pela decisão, destacou que a 123 Milhas não deve prejudicar as expectativas e planos dos clientes em razão da demanda de mercado. A decisão também considerou que a empresa não pode frustrar os consumidores com base em condições de mercado. A empresa tem o direito de recorrer da decisão, mas a liminar está em vigor até que haja uma alteração legal.
Repercussão e Outras Medidas
A 123 Milhas enfrenta também a abertura de um inquérito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por supostas práticas abusivas. O órgão abriu essa investigação devido ao grande número de reclamações registradas contra a empresa em plataformas online. A decisão também é um alerta para que empresas do setor respeitem os direitos dos consumidores.
A decisão judicial emitida pela 9ª Vara Cível de Campina Grande representa uma vitória significativa para os consumidores que se sentiram prejudicados pelas práticas da 123 Milhas. A liminar que obriga a emissão de passagens ou reembolso em até cinco dias, com multa em caso de descumprimento, mostra a seriedade com que a justiça está tratando a situação. Essa decisão reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores e serve como exemplo para outras empresas do setor.